Lei nº 465/19 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implantar programas habitacionais, desenvolver a execução habitacional com recursos próprios ou repasses aportados para famílias de baixa renda e doar lotes aos beneficiários
por bruna
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última modificação
28/11/2019 12h58
Lei nº 465-2019.PDF — Documento PDF, 1017 KB (1042422 bytes)